O Direito de Família brasileiro vive um momento de transformação importante. Se durante décadas a discussão sobre pensão alimentícia esteve concentrada quase exclusivamente na renda de quem paga e nas necessidades de quem recebe, novas propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional indicam uma mudança significativa: a tentativa de ampliar o conceito de responsabilidade parental e reconhecer que cuidar também possui valor econômico e jurídico.
Projetos de lei em tramitação avançada na Câmara dos Deputados pretendem alterar dispositivos do Código Civil e da Lei de Alimentos, introduzindo critérios que ultrapassam a análise estritamente financeira. A proposta é trazer um olhar mais compatível com a realidade das famílias contemporâneas, especialmente diante do aumento de situações envolvendo guarda compartilhada, mães solo, divisão desigual das tarefas parentais e abandono afetivo.
Embora essas mudanças ainda não estejam em vigor, elas revelam uma evolução importante do Direito de Família brasileiro: a pensão alimentícia passa a ser discutida não apenas como obrigação financeira, mas também como instrumento de justiça familiar e proteção integral da criança.
Precisa de auxílio com pensão alimentícia – CLIQUE AQUI
O modelo atual: necessidade versus possibilidade
Hoje, a fixação dos alimentos decorre da interpretação do art. 1.694 do Código Civil e tradicionalmente utiliza o chamado binômio necessidade-possibilidade.
Em termos práticos, o magistrado avalia:
- as necessidades da criança ou adolescente;
- a capacidade econômica do genitor responsável pelo pagamento.
Em tese, o sistema parece equilibrado. Porém, a realidade familiar frequentemente demonstra situações mais complexas.
Há casos em que um dos pais, além de contribuir financeiramente, assume quase integralmente a rotina da criança: consultas médicas, reuniões escolares, deslocamentos, atividades extracurriculares, tarefas domésticas e suporte emocional diário.
Já o outro genitor, embora possa pagar regularmente a pensão, participa pouco da rotina prática.
É justamente nessa diferença entre contribuição financeira e contribuição efetiva no cuidado que os novos projetos de lei concentram atenção.
O reconhecimento do “trabalho de cuidado”: cuidar também gera impacto econômico
Uma das alterações mais inovadoras surge com o Projeto de Lei 2193/2025, que pretende acrescentar um terceiro critério ao modelo tradicional.
Além da necessidade e da possibilidade econômica, o juiz passaria a considerar o chamado:
trinômio necessidade – possibilidade – cuidado.
Na prática, a proposta reconhece o chamado trabalho de cuidado, isto é, o tempo, energia e dedicação empregados na criação cotidiana dos filhos.
Esse trabalho inclui:
- levar e buscar na escola;
- acompanhar consultas médicas;
- participar da rotina escolar;
- administrar atividades extracurriculares;
- reorganizar a própria vida profissional em função dos filhos;
- oferecer acompanhamento emocional diário.
A proposta parte de uma constatação cada vez mais debatida por especialistas: embora invisível financeiramente, esse trabalho produz efeitos econômicos concretos.
Muitas vezes, um dos genitores reduz jornada profissional, recusa oportunidades ou limita crescimento na carreira para atender às necessidades da criança.
O projeto pretende permitir que o magistrado considere esse esforço ao distribuir responsabilidades alimentares.
Exemplo prático: quando a guarda compartilhada existe apenas no papel
Imagine a seguinte situação:
Após o divórcio, João e Ana estabelecem guarda compartilhada do filho de oito anos.
No acordo:
- ambos dividem responsabilidades;
- ambos participam das decisões.
Mas, na prática:
– Ana acorda cedo diariamente, leva a criança à escola, participa das reuniões escolares, acompanha terapias, organiza atividades e adapta sua jornada profissional.
João visita o filho em finais de semana alternados e paga regularmente a pensão.
Pelo modelo atual, a análise tende a recair principalmente sobre salários e despesas.
Com a nova proposta, o juiz poderia considerar a dedicação efetiva de Ana, reconhecendo que essa sobrecarga possui impacto financeiro e pessoal.
O objetivo não é criar punição ao outro genitor, mas tornar a análise mais próxima da realidade familiar.
Sobrecarga e abandono afetivo podem influenciar diretamente o cálculo da pensão
Outra alteração relevante surge no PL 2121/2025, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A proposta estabelece que a fixação da pensão poderá considerar:
- a sobrecarga suportada pelo responsável que exerce a guarda;
- o comprovado abandono afetivo do outro genitor.
A lógica é relativamente simples.
Quando um dos pais se afasta injustificadamente da criação dos filhos, a consequência não é apenas emocional.
O outro responsável frequentemente assume sozinho:
- transporte;
- consultas;
- atividades escolares;
- acompanhamento emocional;
- administração da rotina;
- reorganização completa da própria vida.
Em outras palavras, o abandono gera uma carga objetiva — financeira, física e temporal.
Pela proposta, essa realidade poderá repercutir diretamente no valor da obrigação alimentar.
É importante esclarecer um ponto essencial: não se trata de transformar pensão em punição emocional.
O abandono afetivo não passa a gerar automaticamente aumento de valores.
A ideia é reconhecer que a ausência parental produz consequências concretas que podem gerar desequilíbrio na divisão de responsabilidades.
A valorização do cuidado também dialoga com desigualdades históricas
A justificativa dos projetos também dialoga com uma realidade social conhecida: em muitos contextos familiares, principalmente envolvendo mães solo, a divisão do cuidado permanece profundamente desigual.
Diversos estudos apontam que mulheres frequentemente assumem maior carga de trabalho invisível após separações, acumulando:
- trabalho profissional;
- cuidado doméstico;
- administração da rotina infantil;
- responsabilidade emocional dos filhos.
Por isso, os debates legislativos também mencionam a necessidade de observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, criado justamente para auxiliar julgamentos em situações que envolvam desigualdades estruturais.
Outra possível mudança: advogado obrigatório desde o início do processo
Além dos critérios materiais, uma mudança processual importante também está sendo discutida.
O PL 4469/2024 propõe tornar obrigatória a presença de advogado ou defensor público desde o início das ações de alimentos.
Hoje, a Lei nº 5.478/1968 permite que, em determinadas hipóteses, a pessoa proponha ação alimentar pessoalmente.
A justificativa da mudança é que processos de alimentos possuem alta complexidade jurídica e emocional.
Questões como:
- renda informal;
- guarda compartilhada;
- violência patrimonial;
- desigualdade de gênero;
- necessidades especiais dos filhos;
frequentemente exigem atuação técnica especializada.
Segundo os defensores da proposta, a ausência de assistência adequada pode comprometer direitos e gerar decisões injustas.
Os desafios práticos das novas regras
Apesar do avanço, especialistas também apontam desafios importantes.
A principal dúvida é:
como comprovar juridicamente o desequilíbrio no cuidado diário?
A simples residência da criança com um dos pais talvez não seja suficiente.
Será necessário demonstrar elementos concretos:
- quem acompanha consultas;
- quem participa da rotina escolar;
- quem reorganiza agenda profissional;
- quem assume responsabilidades extraordinárias.
Na prática, documentos, mensagens, registros escolares e testemunhas poderão ganhar ainda mais relevância.
Situação atual dos projetos
Atualmente:
PL 2121/2025 e PL 2193/2025
→ seguem para análise no Senado após aprovação em comissões da Câmara.
PL 4469/2024
→ permanece em tramitação nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
Portanto, as mudanças ainda não estão em vigor.
Mas o avanço legislativo sinaliza uma direção importante.
O Direito de Família está mudando — e talvez essa seja a principal mensagem
Por muitos anos, a pensão alimentícia foi vista quase exclusivamente como um valor mensal a ser pago.
As propostas atuais demonstram uma tentativa de ampliar esse conceito.
A mensagem parece clara:
criar filhos não envolve apenas dinheiro.
- Envolve presença.
- Tempo.
- Disponibilidade.
- Renúncias profissionais.
- Cuidado diário.
E talvez o Direito brasileiro esteja começando a reconhecer juridicamente algo que muitas famílias já sabem há muito tempo:
cuidar também é uma forma de contribuição.
Se aprovadas, essas mudanças podem representar uma transformação relevante na forma como pais, mães, advogados e magistrados enxergarão a pensão alimentícia nos próximos anos.
E mais do que alterar cálculos, elas podem alterar a própria compreensão sobre responsabilidade parental no Brasil.
Artigo com finalidade informativa e educacional. O conteúdo baseia-se em projetos legislativos ainda em tramitação e pode sofrer alterações até eventual aprovação definitiva.
Fontes utilizadas:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2506654
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2470800
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5478-25-julho-1968-358589-norma-pl.html