Inventário Sem Complicações: O Que Diz a Lei, O Que Mudou e Como Fazer da Forma Correta

Entender o inventário é essencial para proteger o patrimônio, evitar desgastes familiares e garantir segurança jurídica em um dos momentos mais sensíveis da vida. Com as mudanças recentes na legislação e nas normas do Conselho Nacional de Justiça, muitas dúvidas surgem sobre prazos, tipos de inventário e a melhor forma de conduzir a partilha.

O inventário é o procedimento jurídico obrigatório para apurar, organizar e transferir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o falecimento. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir da sucessão, sob pena de multa estadual sobre o ITCMD. Esse prazo costuma surpreender famílias que, ainda em luto, acabam adiando decisões importantes e enfrentam custos maiores depois.

Desde a Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível realizar o inventário extrajudicial, diretamente em cartório, o que trouxe mais agilidade e redução de custos. Essa modalidade é permitida quando há consenso entre os herdeiros, todos são capazes (regra geral), não existe testamento e há a participação obrigatória de um advogado. Na prática da advocacia, é comum atender famílias que conseguem resolver toda a partilha em poucas semanas quando optam pelo caminho extrajudicial, evitando anos de processo judicial.

– Um avanço relevante veio com as novas regras do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução CNJ nº 571/2024, vigente em 2026, passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre os interessados e o Ministério Público aprove a partilha. Essa mudança trouxe mais eficiência sem abrir mão da proteção dos direitos do incapaz, algo que antes obrigava, automaticamente, o inventário judicial.

Na partilha de bens, é fundamental respeitar a chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio e pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme o caso). Um exemplo comum no escritório é o de famílias que acreditam poder dividir tudo livremente, mas se deparam com limitações legais quando um dos herdeiros é filho ou cônjuge. A orientação técnica evita nulidades futuras e conflitos entre familiares.

Outra dúvida frequente diz respeito a bens no exterior. Pela legislação brasileira, esses bens não podem ser incluídos no inventário extrajudicial realizado no Brasil, exigindo procedimentos específicos no país onde estão localizados. Ignorar esse ponto pode gerar atrasos significativos e problemas na regularização patrimonial, especialmente em famílias com investimentos ou imóveis fora do país.

Também é comum a pergunta: “Preciso fazer inventário se só existem poucos bens?” A resposta, na maioria dos casos, é sim. Mesmo quando há apenas um imóvel ou valores em conta bancária, o inventário é indispensável para transferência regular da propriedade. 

Outro questionamento recorrente envolve custos: um planejamento jurídico adequado pode reduzir despesas, evitar multas e escolher a via mais eficiente conforme o perfil da família.

O inventário não é apenas um procedimento burocrático, mas uma etapa estratégica para preservar patrimônio, relações familiares e tranquilidade futura. Cada caso exige análise técnica, sensibilidade e planejamento, especialmente diante das novas possibilidades trazidas pela legislação.

Precisa de orientação segura para iniciar ou regularizar um inventário?
Agende uma reunião e receba um direcionamento claro, humano e juridicamente seguro para o seu caso.

Está gostando do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa entender o Direito de forma clara!